Em 1.º de novembro de 1755, por volta das nove e meia da manhã, em pleno Dia de Todos os Santos, um terremoto destruiu Lisboa.
O abalo não foi solitário: pelo menos outros dois grandes tremores vararam Lisboa nessa manhã.
Depois veio o incêndio: a cidade madeirada, as velas, o fogo...
A seguir, o tsunami cobriu a urbe: o abalo ocorreu no fundo do oceano, perto da cidade, que é banhada pelo Tejo.
Lisboa fora arrasada.
De três modos diferentes.
Aí surge Sebastião José de Carvalho Melo, o futuro Marquês de Pombal.
O déspota esclarecido que recomenda ao Rei D. José I "enterrar os mortos e alimentar os vivos".
Ele, apoiado pelo fraco monarca, que lhe delega a gestão do reino, lança-se ao trabalho de reconstruir a capital.
Antes, porém, terá de vencer o obscurantismo na cidade mais católica do mundo.
O duelo entre pregadores do Apocalipse e os racionalistas que pretendiam seguir adiante dá a tônica do livro.
Mas o livro não se resume a isso.
É também a história de como o episódio abalou a mentalidade európéia no Século XVIII, de como fomentou o Iluminismo.
É uma obra formidável, narrada em ritmo de romance, com farta contextualização de momentos importantes de Portugal, desde as suas origens até o dia em que Lisboa é reformulada.
Pombal é um personagem central da obra.
Mais até que o terremoto.
Mas, na verdade, quem mais aparece no texto é a força do tempo e da razão em um lugar de fé.
Mas, apesar da distância, tenho a certeza que foi desses livros que grudam as mãos e vidram os olhos.
Não sei como definir, mas creio que um bom caminho é dizer que é a estória de uma família.
Mais precisamente: de um herói virtuoso e de seu irmão, não tão virtuoso assim.
Diogo e Pedro Ribera Flores.
Filhos de uma tradicional famíla portuguesa, dona de uma herdade, a Herdade de Valmonte.
Um é devoto das causas certas (especialmente as políticas); o outro, não.
Um é o marido dedicado; o outro é libertino (amoral, até).
Um é delicado; o outro é bruto (violento, mesmo).
A angústia do herói e sua dificuldade em viver no Portugal de Salazar, leva-o a vir ao Brasil.
A secura do irmão leva-o à guerra (civil) alheia, na Espanha.
E é aí que a estória, que já é interessante, fica ainda melhor.
Porque se mistura com a História.
Porque revela bem como os homens (no masculino, não no sentido de humanidade) são diferentes.
O que leva homens nascidos do mesmo ventre, criados pelo mesmo pai, na mesma fazenda, a serem tão distintos, a cultivarem valores tão diversos, essa uma boa reflexão trazida pela obra.
O romance é sobre essa aventura existencial, essa coisa sem bússola que é a vida.
O autor narra com maestria.
Suas descrições transportam o leitor para a cena narrada.
Sua fluência faz da alta literatura algo que se acompanha com prazer.
É, em uma definição fácil, um romance histórico sobre os anos 30.
Um baita romance histórico, capaz de explicar para leigos a âmbiência política e social portuguesa e brasileira daquela época.
No fundo, porém, é mais que isso.
É a estória de como um tempo pode moldar os homens e como os caráteres são peculiares a cada um.
Hoje nasce meu filho Hoje vou me casar Hoje dentro do espelho Vou poder enxergar Pais, mães, irmãos Ruas, bairros, cidadelas E o quintal dos corações Onde moram as coisas belas Hoje vou namorar As solteiras e as casadas As jovens, as carquebradas As lindas e as descuidadas Meu amor vai se espalhar Pelas camas e calçadas Nas prisões e condomínios Nas favelas e esplanadas
Sem farsa, conchavo, sem guerra Sem malta, corja ou trapaça A vida é um drible ágil Entre as pernas da desgraça Hoje eu vou inventar O antitelejornal Pra passar só o que é belo Pra passar o essencial
Hoje andarei sobre as flores Amarelas do ipê Espalhadas pelo chão Antes de anoitecer Cantarei no meu velório Dançarei nos braços da vida Dormirei com a minha ama Vida boa de ser vivida
Sem farsa, conchavo, sem guerra Sem malta, corja ou trapaça A vida é um drible ágil Entre as pernas da desgraça Hoje eu vou inventar O antitelejornal Pra passar só o que é belo Pra passar o essencial
O artigo infra foi publicado no espaço de opinião do Jornal "O Estado de São Paulo".
Uma honra muito grande.
Foi repercutido em vários outros jornais e sites.
A tese nele defendida foi bastante criticada.
Disseram que não fui profundo na discussão do distrital misto, que simplifiquei demais ao falar de lista fechada, que o fim das coligações não muda nada, que Tiririca não foi eleito de modo fraudulento etc.
Bem, eu tinha pouco espaço e uma valiosa chance de apresentar uma ideia.
Queria desenvolver mais, mas, obviamente, não pude.
Defendi um ponto de vista, de uma mudança factível, para além dos sonhos de uma Reforma Política utópica.
Acredito que a mudança vem aos poucos.
Que é preciso ter direção, mais que força e velocidade.
Não tenho nada contra o Tiririca: acho o mandato dele mais que legítimo (eu teria apenas um voto se fosse candidato a qualquer coisa: o meu. Todos os demais seriam duvidosos. Como questionar a legitimidade do mandato do deputado mais votado do Brasil?), mas não posso fechar os olhos para o fato de que ele foi uma engrenagem num jogo do qual o maior beneficiário do resultado certamente não foi ele.
A cada eleição é assim: um candidato se elege parlamentar com um número inacreditável de votos. Graças à confusa legislação eleitoral, leva consigo nomes pouco votados para o parlamento. Gente bem votada reclama que não foi eleita, embora ostentando mais sufrágios que os vencedores. O povo não entende o mecanismo que gera essa situação. Surgem os protestos e o sistema proporcional é posto em xeque.
Enéas Carneiro, anos atrás, viabilizou que personagens desconhecidos fossem ter assento na Câmara Federal. Desta vez foi Tiririca, um palhaço, cuja avassaladora votação permitiu a eleição de candidatos até conhecidos, mas que não se elegeriam apenas com os sufrágios próprios. A ideia que se fixou foi a de que políticos sem voto usaram um artista para atrair o eleitorado, enganando-o. Usaram as regras do jogo eleitoral para alcançar um resultado politicamente fraudulento.
Apesar disso, o mecanismo de eleição proporcional, consagrado pela Constituição de 1988, é bom. Baseia-se na premissa de que as diversas correntes de pensamento têm o direito de participar da composição dos parlamentos. Quando calibrado, tende a fortalecer os partidos.
O sistema distrital, apontado como alternativa a ele, é, em rigor, um modo majoritário de escolha. Se adotado, nas atuais circunscrições – os Estados e os Municípios – seriam feitos cortes que traduziriam as frações correspondentes aos distritos. Estes seriam tantos quantos fossem as cadeiras para o legislativo. Neles, o candidato mais votado seria eleito e representaria a comunidade respectiva.
Em tal mecânica, os políticos pesam mais que os seus grêmios partidários. É um modo interessante de seleção das cadeiras, aparentemente simples. Tem, todavia, as suas objeções. O corte dos distritos seria uma operação que exigiria remanejamento a cada censo populacional, já que as proporções de eleitores dentro de uma mesma cidade ou Estado variariam conforme a mobilidade e crescimento demográficos. O risco de tal engenharia produzir distorções é grande. O desenho distrital poderia ser deliberadamente manipulado (gerrymandering).
Além disso, a má distribuição de cadeiras, já evidente, seria acentuada. Um distrito em São Paulo deixaria ainda mais óbvia a sua desproporção em relação à dimensão de um equivalente em Roraima (malapportionment).
Imagine-se, ainda, que num determinado Estado, que elege oito deputados federais, um partido tenha 35% do eleitorado. Isso o faria ter direito a pelo menos duas cadeiras, no sistema proporcional. No entanto, nos distritos, uma média de tal ordem poderia importar derrota em todos eles.
Ademais, o debate nas eleições majoritárias tende a levar em consideração temas locais. Teses transcendentes de fronteiras regionais — como as de interesse de negros, índios, homossexuais, mulheres, aposentados etc. — poderiam ficar sem representação, porque os votos distribuídos territorialmente, muitas vezes, não fariam as maiorias distritais.
Diante de tais críticas, alguns defendem o sistema distrital misto, praticado na Alemanha e no México. Uma metade dos eleitos seria escolhida majoritariamente e outra, proporcionalmente. A opção, todavia, antes de solucionar, agravaria o problema. O pior de ambas as técnicas seria juntado. Em razão de se disponibilizar metade das vagas para a eleição majoritária, os distritos teriam de ser grandes (o que elevaria o custo das campanhas, contrariando uma das principais bandeiras dos defensores do sistema distrital).
De outro lado, a chance de as minorias possuírem representação diminuiria. Com metade das vagas disponíveis, seria mais difícil alcançar uma delas. Tudo isso sem contar que, nas alternativas pensadas, a Constituição teria de ser alterada. A curto prazo, portanto, a manutenção do sistema proporcional se impõe no Brasil.
Então, por que não aprimorá-lo? Antes de se pensar em listas fechadas, que retiram do eleitor a chance de escolher diretamente o seu representante, há coisas mais simples a se cogitar. A extinção das coligações proporcionais, por exemplo. Ela pode ser feita mediante alteração legislativa ordinária. Ajudaria a diminuir a gravidade das mazelas do sistema político brasileiro.
De fato, embora referidas na Constituição, as coligações podem ser interpretadas como necessariamente majoritárias. Essas, sim, fazem sentido. Formar maioria exige alianças. As coligações proporcionais não têm qualquer razão de ser. Sobretudo agora, depois de o Supremo Tribunal Federal determinar que o suplente do partido deve ser chamado a ocupar o assento do parlamentar que renunciou ou que foi convocado para um cargo público.
A sucessão e a substituição dessa cadeira pertenciam à coligação, mas o STF mudou essa diretriz. Agora o mandato é sempre do partido. A coligação proporcional é um artifício eleitoral insustentável racionalmente. Existe só para as eleições. Em nada ajuda na governabilidade ou na sustentabilidade democrática. Sua extinção depuraria o sistema político brasileiro. Seria o fim das legendas de aluguel, desprovidas de conteúdo ideológico, que servem, basicamente, para majorar o tempo de rádio e TV para os partidos maiores e para albergar candidatos que só possuem viabilidade no regime de coligações, pois não representam proposta alguma.
A extinção da coligação proporcional simplifica a lista dos beneficiários de cada voto. Sem coligações, o eleitor passa a votar em um time que ele pode identificar. Será mais fácil ele perceber que, votando num Enéas ou Tiririca, corre o risco de eleger um colega de partido dele. Seria um progresso nada desprezível.
*José Rollemberg Leite Neto, especialista em direito eleitoral, é sócio do Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados e membro da Comissão do Senado para a Elaboração do Anteprojeto do Novo Código Eleitoral.
Depois disso, na semana final do exercício de 2010, muita coisa aconteceu.
O STF mudou o regime das coligações, o cálculo dos votos dos candidatos cujos registros foram indeferidos foi apreciado pelo TSE, que fixou a tese correspondente etc.
Nota final. Perspectivas Em 2010, a Justiça manteve o seu papel de destaque na fixação dos contornos do Direito Eleitoral brasileiro. Todavia, o Legislativo recuperou terreno com a Lei Complementar 135/10 e com a proposta de um novo Código Eleitoral, voltando a ocupar o papel que no Estado de Direito lhe pertence: o de sede normativa primária.
Para 2011, espera-se que diversos conflitos sejam resolvidos definitivamente pelo Judiciário, como o que diz respeito à (in)constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e de sua (in)aplicação ao pleito de 2010. Aguarda-se esse posicionamento que resolverá a situação, ainda indefinida, de diversos mandatos eletivos conquistados nas urnas, mas não sujeitos à diplomação.
No Legislativo, além da tramitação da proposta de um novo Código Eleitoral, é almejada a Reforma Política, muito reclamada pela sociedade. Embora seja pouco provável que ela venha com grandes mudanças, dada a falta de consenso dos seus temas, o fato é que o aperfeiçoamento do processo político é desejado e precisa ser lançado na pauta do Congresso Nacional.
[8] PC 408052 e PC 408137, Rel. Min. Hamilton Carvalhido.
[9] Por pressão da sociedade, o Congresso Nacional acelerou o processo legislativo de novas inelegibilidades e punições mais severas para as existentes, incorporando uma proposta de iniciativa popular a ele apresentada. A lei complementar aprovada introduziu como hipóteses de inelegibilidade: a) a renúncia de parlamentares quando pendentes contra si procedimentos sujeitos à decretação da perda do mandato por quebra de decoro parlamentar; b) a existência de condenação criminal por órgão colegiado (ainda que recorrível ou recorrida); c) a existência de condenação por improbidade administrativa (idem); d) a existência de condenação por abuso de poder, conduta vedada ou captação ilícita de sufrágios (ibidem); e) a existência de condenação em procedimento administrativo que resulte em pena de demissão, entre outras. As penas, inclusive a das figuras que já existiam, passaram a ser de 8 anos, contados do final do mandato. Enfim, foi uma medida legislativa rigorosa.
[10] CTA 1120-26.2010.6.00.0000, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, e CTA 1147-09.2010.6.00.0000, Rel. Min. Arnaldo Versiani.
[11] RE 630147/DF, Rel. Min. Ayres Britto. O empate ocorreu da seguinte forma: a) pela inconstitucionalidade e/ou por sua inaplicação imediata – Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso; b) pela constitucionalidade e aplicação imediata – Ministros Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. Com a desistência do recurso, Joaquim Roriz renunciou à sua candidatura ao Governo do Distrito Federal, que foi sucedida pela de sua esposa, Weslyan Roriz. Ela foi derrotada por Agnelo Queiroz, no segundo turno.
[12] RE 631102/PA, Rel. Min. Joaquim Barbosa. Com o empate, nos mesmos termos do julgamento do caso Joaquim Roriz, o Presidente Cezar Peluso pôs em votação qual deveria ser o critério para resolver o impasse. Prevaleceu, por sete votos a três, a aplicação analógica do art. 205, p.u., II, do Regimento Interno do STF, mantido o ato impugnado, no caso a decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Com isso, Jáder Barbalho, que foi o segundo colocado no pleito, e que ficara, portanto, com a segunda vaga para o Senado, não poderá ser diplomado. Conseguintemente, o resultado das eleições senatoriais do Pará encontra-se em aberto, dado que mais de 50% dos votos dados aos candidatos são considerados nulos, em razão de o terceiro colocado nas eleições, Paulo Rocha também sofrer por falta de registro, igualmente incidente na regra da renúncia, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Nesse contexto, o TRE/PA indicava a diplomação da quarta colocada nas eleições, Marinor Brito, procedimento questionado por partidos e candidatos junto a essa Corte Regional.
[13] Os juízes federais pretendem, fundamentalmente, que o exercício da judicatura eleitoral de primeira instância seja extensivo a eles também e que as corregedorias dos Tribunais Regionais Eleitorais sejam atribuídas aos magistrados federais neles lotados. Contam com forte resistência da magistratura estadual.
[14] Propôs-se, em diversas audiências, o financiamento público de campanha, como alternativa ao financiamento misto atualmente existente, em que os recursos de campanha podem provir de doações de pessoas físicas e jurídicas e dos partidos, que recebem valores do fundo partidário. Há os que se posicionam contrariamente, propondo a manutenção do sistema misto, com aperfeiçoamentos variados: fim das doações de pessoas jurídicas ou limitação do valor das doações e de quem possa realizá-las.
[15] Pediu-se, sobretudo, maior transparência das despesas, critérios mais claros de julgamento das contas e uma conseqüência legalmente prevista para o caso de rejeição delas.
[16] Cogitou-se, nas audiências, especialmente, a fixação de um calendário de pesquisas anunciado com antecipação, a fim de evitar que as publicações delas seja feita ao sabor dos interesses de uma determinada campanha, o estabelecimento de uma data-limite para as divulgações e a responsabilização dos institutos em casos de erro que extrapolem significativamente a margem de tolerância cientificamente estabelecida.
[17] Antecipação do momento do registro de candidatura para logo após o prazo de desincompatibilização, a fim de conjugar ambas as situações e mais a de abertura do ciclo de propaganda, que às duas seria agregado. Com isso, debates sobre propaganda extemporânea seriam evitados e a Justiça Eleitoral teria mais tempo para analisar os registros de candidaturas.
[18] Vários crimes eleitorais perderam a sua razão de ser com o passar dos anos. Outros ganharam importância e pedem novas descrições e cominações. A corrupção eleitoral é enxergada por grande parte dos ouvidos nas audiências como um crime de punição irrisória, cujo risco de cometimento compensa. Também que doações irregulares e fraudes cometidas nas contas de campanha são pouco atendidas pelo sistema repressivo eleitoral.
[19] Atualmente as legitimidades se resumem aos partidos, aos candidatos, às coligações e ao Ministério Público. Muitos pleiteiam que associações e o próprio eleitor tenham acesso ao processo eleitoral, como demandantes.
[20] Hoje convivem os ritos das representações, das ações de impugnação de mandato eletivo, dos recursos contra a expedição de diploma e da ação de investigação judicial eleitoral, com prazos diversos para apreciação, às vezes, do mesmo conjunto factual. Julgamentos contraditórios e confusão ritualística mostram-se como riscos que precisam ser afastados.
[21] No país da urna eletrônica, o processo judicial virtual ainda não existe no campo eleitoral. A reclamação pela implementação do sistema foi ouvida em diversas audiências.
[22] Hoje a disciplina do domicílio eleitoral permite que ele seja fixado por razões patrimoniais e afetivas, distinguindo-o do civil. Essa flexibilidade viabiliza que a migração irregular de eleitorado seja de difícil descoberta. Também deixa que detentores de mandato eletivo, inclusive os executivos, sejam candidatos em circunscrição eleitoral diversa daquela em que foram eleitos. Isso gera a figura do “prefeito itinerante”, que, embora reprimida pela jurisprudência do TSE, não tem obstáculo na legislação. O fato mesmo de a legislação não dizer sobre a proibição da figura, produz a reação contra o entendimento jurisprudencial vigorante, acoimado de “ativista”.
[23] Tanto as coligações proporcionais quanto a forma como as sobras de cadeiras são preenchidas foram colocadas em xeque nas audiências. Há dúvidas sobre ser possível o fim das coligações proporcionais por meio de disciplina meramente legislativa, já que as coligações são constitucionalizadas (art. 17, § 1.º).
[24] As consultas foram concebidas como mecanismos de solução de dúvidas, de natureza administrativa, quanto aos procedimentos eleitorais. No entanto, passaram a ser uma antecipação do debate de teses jurídicas que serão jurisdicionalizadas. Muitas intervenções nas audiências registraram desacordo com essa atuação excepcional do Judiciário Eleitoral.
[25] A edição de instruções que rezaram sobre temas como a verticalização, a fidelidade partidária e o número de assentos das câmaras municipais, gerou reações no sentido de que essa disciplina era uma usurpação da competência legislativa do Congresso Nacional. Ouviram-se vozes que propuseram o fim desse tipo de resolução.
[26] Por força da Lei 12.034/09, passará a ser necessária a impressão de votos. O custo da operação e o risco de retrocesso no sistema exitoso da urna eletrônica foram citados nas audiências como razões para evitar a implementação desse procedimento, revogando-se essa previsão.
[27] Em algumas audiências, ouviu-se que a contratação de funcionários de campanha era um meio legitimado de comprar votos. Em outras, que era a maneira mais fácil de se cometer abuso de poder econômico e a de prova mais complicada, porque exercida sob as formalidades da lei.
[30] RESPE 442363/RS, Rel. Min. Arnaldo Versiani. Antes, o TSE havia decidido, em processo administrativo (PA 59459), no sentido diametralmente oposto.
[31] Processo 335-69.2010.6.07.0000, Rel. Des. Mario Machado. Com essa decisão, Arruda foi o primeiro governador a perder o cargo por infidelidade partidária. Como o vice-governador Paulo Octávio havia renunciado ao mandato, houve eleição indireta para o governo do Distrito Federal. Foram eleitos, pela Câmara Legislativa, Rogério Rosso e Ivelise Longhi, governador e vice-governadora.
[32] Tiririca foi eleito deputado federal por São Paulo com 1.353.820 votos, a maior votação do país. Era acusado de ser analfabeto, havendo forjado declaração de próprio punho para evitar ser flagrado nessa condição e de haver declarado em falso os seus bens para fins eleitorais. Foi absolvido por sentença do Juiz da Primeira Zona Eleitoral de São Paulo. A sentença foi recorrida.
Um novo Código Eleitoral Também este ano, o Senado Federal resolveu iniciar os trabalhos para a elaboração de um novo Código Eleitoral. O presidente do Senado, José Sarney, designou uma Comissão presidida pelo ministro José Antônio Dias Toffoli. Ela foi encarregada de apresentar um anteprojeto que balizará a tarefa legislativa. A relatoria do texto foi atribuída ao ministro Carlos Velloso.
A Comissão, tão logo instalada, fez algumas reuniões preliminares em que se decidiu a realização de audiências públicas em todas as regiões do país, a fim de escutar as propostas da sociedade. Elas ocorreram em Belo Horizonte, Recife, Florianópolis, São Paulo, Cuiabá, Belém, Brasília e no Rio de Janeiro.
Participaram das audiências representantes do Ministério Público, professores de Direito Eleitoral, magistrados, advogados especialistas, cientistas políticos, parlamentares e cidadãos, que nelas tiveram direito à palavra, sem restrições de conteúdo.
Inúmeras questões foram suscitadas. Até mesmo a Reforma Política, que demanda alterações constitucionais, foi trazida à baila. Foram propostas mudanças relativas à adoção do voto distrital, à readequação do número de cadeiras dos estados na Câmara Federal, ao fim da figura do suplente de senador, à instituição do recall etc. Essas teses, porém, fogem dos limites de um Código Eleitoral.
Os temas que cabiam na legislação infraconstitucional e mais recorrentemente citados foram: a) o papel dos juízes federais na Justiça Eleitoral[13]; b) o financiamento de campanhas[14]; c) a disciplina da prestação de contas[15]; d) as pesquisas eleitorais[16]; e) a reorganização do calendário eleitoral[17]; f) a extinção de alguns crimes e a criação de novos tipos e sanções mais severas para os crimes e demais infrações eleitorais[18]; g) a abertura de novas legitimações para as ações eleitorais[19]; h) a simplificação dos ritos eleitorais[20]; i) a adoção do processo judicial eletrônico[21]; j) uma ordenação mais precisa do domicílio eleitoral[22]; k) a reestruturação do sistema proporcional de representação[23]; l) fim das consultas aos tribunais eleitorais[24]; m) restrições ao poder normativo dos tribunais eleitorais[25]; n) a desnecessidade de impressão do voto[26]; o) restrições à contratação de funcionários de campanha e de cabos eleitorais[27], entre outros.
Sobre eles a Comissão realizará estudos e os apresentará ao Senado.
Outros registros Fora desse quadro, como elementos dignos de registro nesta Retrospectiva, cabe mencionar alguns outros episódios significativos: a) a decisão do STF, que liberou a referência a candidatos, partidos e coligações, nos meios de comunicação, ainda que tocada pelo humor[28]; b) a decisão do Supremo que autorizou que o eleitor portasse apenas um documento oficial com foto no momento da votação, dispensando o título de eleitor, que se tornou de porte facultativo[29]; c) a decisão do TSE que permitiu que candidatos com contas de campanha rejeitadas pudessem ser registrados[30]; d) a decisão do TRE-DF que cassou o mandato do governador José Roberto Arruda por infidelidade partidária[31]; e) a decisão da Justiça Eleitoral de São Paulo que absolveu Francisco Everardo Oliveira Silva, o palhaço Tiririca, da acusação de falsidade ideológica[32].
Este texto sobre Direito Eleitoral faz parte da Retrospectiva 2010, série de artigos sobre os principais fatos nas diferentes áreas do Direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina.
Quem gosta de Direito Eleitoral, mas não abre mão de fortes emoções, há de concordar: 2010 foi um ano daqueles. De janeiro a dezembro as novidades fizeram revezamento, mantendo a pauta de debates repleta de temas. No instante em que este texto é encerrado, nada indica que tenham chegado ao fim as sucessivas mudanças que este exercício trouxe.
A abundância de notícias e a escassez de espaço impôs que a síntese do ano fosse limitada a um punhado de notas. A difícil seleção pautou-se pelo critério da transcendência dos efeitos para os exercícios seguintes. Assim, registra-se abaixo: a) a campanha presidencial; b) a lei dos fichas-limpas; c) os trabalhos de elaboração de um anteprojeto para um novo Código Eleitoral. Ao final, aponta-se d) uma série de outros fatos que complementam esta Retrospectiva.
A campanha presidencial Apesar das diversas candidaturas presidenciais, já com as desincompatibilizações obrigatórias, ocorridas no final de março, dois contendores se destacaram: Dilma Roussef e José Serra. Depois, juntou-se a eles Marina Silva. Com os três no centro do palco, viveu o Brasil uma campanha presidencial em que a propaganda, as pesquisas eleitorais e o papel da presidência da República no apoio de sua candidata preferida foram muito discutidos.
Quanto às propagandas, o Tribunal Superior Eleitoral teve de interceder em diversas oportunidades. Concedeu direitos de resposta, inclusive na imprensa escrita[1]. Passou a não reconhecer tal direito em relação a terceiros, não-candidatos[2]. Determinou que se procedesse em relação a postagens no Twitter[3].
Não só. O TSE entendeu, também, que os blogs devem retirar do ar material publicado[4] que possa caracterizar propaganda indevida, e, portanto, desigualdade entre candidatos. Ordenou que o YouTube se submetesse a igual disciplina[5]. Multou os responsáveis por postagens que caracterizavam campanha eleitoral em sites governamentais[6]. A internet, por muitos considerada um território livre, foi absorvida como terreno sujeito à atuação judicial e talvez essa seja a principal novidade do ciclo eleitoral deste ano. Liberdade pressupõe responsabilidade, foi o que se leu em diversos julgados do Tribunal.
Ainda no campo das liberdades de imprensa e expressão na internet, o TSE reconheceu que blog mantido por jornalista pode referir, citar, transcrever ou veicular imagens e áudios de propaganda eleitoral, se o conteúdo da matéria não é em si propagandístico, mas jornalístico[7].
As pesquisas eleitorais também foram objeto de contestações. Ao final do primeiro turno das eleições presidenciais, a vitória de Dilma Roussef era dada como certa pela maioria dos institutos, fato que não veio a se confirmar. O erro das estimativas — ocorrido também em diversas eleições estaduais — despertou um antigo debate sobre ser ou não ser imperativa uma regulação mais rigorosa das pesquisas, a fim de evitar que o seu manejo possa produzir distorções na vontade do eleitorado.
Outro dado marcante foi a intensa participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na campanha de sua candidata, Dilma Roussef. Por diversas vezes, o presidente Lula foi multado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Ele reagiu em várias oportunidades atacando o Ministério Público Eleitoral e a própria Justiça. Esse conflito gerou a percepção de que não apenas o instituto da reeleição engendra uma vantagem ao concorrente que está no mandato, mas qualquer candidatura governista, quando apoiada enfaticamente pelo governo. Ficou evidente que esse assunto precisa ser objeto de melhor tratamento normativo e jurisprudencial. As multas aplicadas não tiveram força para inibir o duelo do Executivo com o Judiciário. A legislação ficou enfraquecida.
O resultado das urnas, todavia, não foi maculado por tais fatos e a legitimidade dele pairou acima de qualquer dúvida. Venceu-se mais uma etapa no processo de consolidação paulatina da democracia brasileira. A prestação de contas da campanha vitoriosa foi aprovada com ressalvas, bem assim a do Partido dos Trabalhadores[8]. A diplomação dos eleitos ocorrerá em 17 de dezembro e, a partir de 2011, o Brasil será dirigido, pela primeira vez na República, por uma mulher.
A Lei Complementar 135/2010 Outro ponto digno de destaque no ano foi o advento da Lei da Ficha Limpa. Resultado do enorme esforço de pressão da sociedade no sentido de eliminar do universo político personagens sobre o qual recaem nódoas éticas sérias, o diploma abalou profundamente o processo eleitoral de 2010[9].
A LC 135/10 foi publicada em 7 de junho de 2010. Em pleno ano eleitoral, portanto. Alterou profundamente a Lei Complementar 64/90, a Lei de Inelegibilidades. Firmou uma disciplina rigorosa e polêmica, que, no mais relevante, suscitou as seguintes teses contrárias à sua validade e/ou aplicação imediata: a) violaria a anterioridade ânua eleitoral; b) atentaria contra a segurança jurídica; c) confrontaria o estado de inocência constitucionalmente presumido.
As teses, embora acolhidas em diversos Tribunais Regionais Eleitorais, foram objeto de duas consultas respondidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em ambas, o TSE assentou, por maioria, que inexistia qualquer inconstitucionalidade na legislação, declarando-a hígida e aplicável ao pleito de 2010[10].
Políticos de nomeada foram alcançados pela medida. Persistiram em suas candidaturas, tiveram-nas contestadas pelo Ministério Público e por adversários. Foram às urnas. Alguns, debilitados pela maciça campanha realizada contra os seus nomes, sequer ultrapassaram essa barreira. Outros, porém, foram eleitos e estão com os seus mandatos em risco.
No TSE, as respostas das consultas (que têm natureza administrativa) pautaram as decisões judiciais. Os processos, então, foram ao Supremo Tribunal Federal. Neste, houve duas grandes sessões de julgamento. A primeira, com Joaquim Domingos Roriz como parte recorrente. A segunda, com Jáder Fontenelle Barbalho nessa condição.
Ambos os casos diziam com a renúncia de mandato de senador da República, erigida em causa de inelegibilidade pela nova legislação. No caso Joaquim Roriz, após empate em 5 votos, o STF decidiu sobrestar o julgamento para aguardar o sucessor da cadeira do ministro Eros Grau, aposentado. Diante do inusitado empate, o candidato desistiu de sua campanha e o recurso perdeu o objeto[11].
No caso Jáder Barbalho deu-se o mesmo empate. Todavia, desta vez, a Suprema Corte não resolveu aguardar a indicação do novo membro. Em questão de ordem, houve por bem ultrapassar essa fronteira e decidir que, dado o empate, prevaleceria a decisão do TSE[12].
A decisão, porém, não pacificou o país. A dúvida remanesce. Os candidatos eleitos e não registrados por conta da inelegibilidade apostam que a cadeira pode ser ocupada por um membro que se some aos cinco que reconheceram a inconstitucionalidade da aplicação imediata da lei.
A entrevista abaixo foi publicada no site Consultor Jurídico, um dos mais prestigiados do país. Eu me envaideço de ter sido convidado para tal. Certamente não era o melhor nome para responder às questões que me foram feitas. Agradeço ao crédito concedido.
A entrevista tem uns errinhos de português. Como foi um bate-papo de umas duas horas, acho que a concordância entre a pergunta e a resposta se perdeu no caminho. Sejam generosos. O português é um código secreto. A coloquialidade do diálogo prejudicou a gramática. Prometo que serei mais disciplinado das próximas vezes.
Tive de fracioná-la em vários pedaços em razão dos limites dados pelo blog.
ConJur — É impossível alianças estaduais diferentes das federais? José Rollemberg — Não mais. O Brasil é uma federação anômala, construída de um modo diferente da federação americana. Isso produziu do ponto de vista político, uma situação em que há lideranças locais que são muito fortes, mas que não chegam a se categorizar como lideranças nacionais. E a necessidade de contemplar essas lideranças locais gera um determinado personalismo dos partidos. As alianças passam a ser feitas não em torno dos programas do partido, mas em torno das pessoas nos estados. E a razão de ser dessas coligações continua sendo a existência de lideranças locais que se sobrepõem aos programas nacionais e aos desejos das direções nacionais dos seus respectivos partidos. Isso vai continuar a acontecer enquanto não houver discernimento do conteúdo do programa dos partidos, ou forem muito pouco identificados por suas idéias e muito mais por seus quadros.
ConJur — Existe alguma vedação legal? José Rollemberg — O TSE, há alguns anos, interpretando a Lei 9.504 entendeu que uma vez feita uma coligação no plano nacional, esta deveria ser repetida no âmbito dos estados. No entanto, houve uma emenda constitucional que desfez esse ponto de vista do TSE. A EC 52/2006 restabeleceu a possibilidade de coligações variadas.
ConJur — A decisão do Supremo Tribunal Federal de liberar humor nas eleições foi acertada? José Rollemberg — Ela mostrou-se acertada. Eu tinha muito receio de que houvesse excessos, mas o fato é que a realidade comprovou o contrário, que o Supremo Tribunal Federal agiu corretamente ao liberar o humor. Os humoristas são livres para expor as suas sátiras, as suas brincadeiras, as suas charges, mas não podem fazer apologia de candidaturas e nem podem trabalhar contra candidaturas. A interpretação que o Supremo Tribunal Federal emprestou à legislação foi absolutamente arrazoada e a realidade mostrou que houve uma pré-disposição ao cumprimento desses limites.
ConJur — Que avaliação o senhor faz do comportamento da imprensa nessas eleições? José Rollemberg — Os meios de comunicação que são concessões públicas, como as rádios e televisões, não devem adotar posições porque a legislação proíbe. São serviços públicos e não devem favorecer candidaturas específicas. Mas os jornais e revistas têm essa liberdade. Como cidadão, fico feliz em saber a linha editorial do jornal, me dá a liberdade de escolher se devo ou não comprar. É muito melhor a transparência do que a opacidade.
ConJur — O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, recebeu muitas críticas por ter, em determinados momentos, participado das eleições. Mas, existe ou deveria existir impedimento legal? José Rollemberg — Apesar das críticas que o presidente recebeu pela participação nas eleições, em nenhum momento ele comprometeu a lisura do processo eleitoral. Os excessos foram pontuados pela Justiça Eleitoral. Foram sinalizações eficientes de que o sistema jurídico existia e seria observado. O Brasil precisa caminhar na idéia de República. É preciso que tenhamos uma separação nítida, no caso dos governantes, entre atos de governo e atos de campanha. Há que se ter a compreensão de que ser titular do poder não significa necessariamente que seus adversários sejam demonizados.
ConJur — Para o senhor, uma pessoa jurídica que doa tende a interferir no governo? José Rollemberg — O cidadão e uma empresa podem fazer doações com intenções cívicas. Eu mesmo as fiz. Não acho que necessariamente uma empresa doe porque queira extrair um resultado prático da doação. A empresa também pode agir excepcionalmente como um eleitor em busca de um interesse cívico. Mas constata-se que as doações são vultosas e que pelas proporções em que são executadas despertam certas suspeitas de que não são movidas por valores tão nobres. De fato é preciso olhar com cuidado, sobretudo para empresas que são holdings ou corporações que escondem na verdade a figura do doador. Passa a ser um problema de transparência real.
ConJur — Existe uma certa resistência de as pessoas declararem que fizeram doações para campanha. Por quê? José Rollemberg — Criou-se no Brasil a ideia de que o doador é apenas um contribuinte de uma campanha, e não um partícipe necessário do processo político. Sem a doação dos cidadãos, os candidatos terão que recorrer necessariamente a doação das empresas, e então voltamos na questão de que nem todas as empresas têm propósito sadios civicamente em relação ao processo de doação. Mas, se o maior volume de arrecadação de doações parte do cidadão, a chance de o processo político sofrer uma depuração natural aumenta.
ConJur — Deve existir limites de valores para doações? José Rollemberg — Uma das propostas inteligentes que ouvimos na audiência pública, do advogado Ricardo Penteado, propõe um limite quantitativo para cada cidadão, não só um limite percentual sobre os seus ganhos e rendas do exercício anterior, mas um limite igual para cada brasileiro. O que precisa ficar claro é que o cidadão que faz a doação é um ator político desejável, e não o vilão da história.
ConJur — Seria mais democrático se muitos eleitores fizessem pequenas doações em vez de poucos fazerem doações milionárias? José Rollemberg — Muito mais, porém as pessoas não doam, porque esse é um país em que a maioria da população não tem condições de se dar ao luxo de fazer doações às candidaturas. Se fosse possível criar um mecanismo de doação com valores entre R$ 10 e R$ 15, como as campanhas beneficentes fazem pela TV, quem sabe essas questões das prestações de conta, dos financiamentos e das despesas de campanha ganhariam um outro colorido, uma outra qualidade.
ConJur — As doações através do cartão de crédito tiveram sucesso? José Rollemberg — Elas não alcançaram o volume que as candidaturas esperavam. Porque também o cidadão é muito pouco propenso a fazer doações. É preciso que a classe política facilite o processo, os mecanismos sejam disseminados, mas também que o comportamento dos políticos indique ao eleitor que ele pode confiar o dinheiro do processo eleitoral aos candidatos.
ConJur — Existe interesse político para que as pessoas participem ativamente do processo? A legislação poderia facilitar essa participação? José Rollemberg — Não. Mas, facilitar a participação do eleitor no processo eleitoral é mais do que uma necessidade, é uma condição de sobrevivência do sistema político. Se os eleitores continuarem desenganados com a política, passarão a considerar as instituições políticas suas inimigas, o que pode gerar vício de ruptura institucional, e ninguém deseja isso.
ConJur — As doações deveriam ser para o partido ou para o candidato? José Rollemberg — Na minha opinião, as doações devem ser necessariamente para os partidos. O Tribunal Superior Eleitoral já afirmou e o Supremo Tribunal Federal confirmou que as doações pertencem aos partidos. Se os partidos são os donos dos mandatos, devem ser também os titulares dos financiamentos das campanhas para que o ciclo todo seja homogêneo.
ConJur — Existe a ideia de mudar o sistema proporcional de eleições? José Rollemberg — A comissão tem recebido muitas reivindicações de mudança do sistema eleitoral atual em relação às eleições proporcionais. Algumas coisas são factíveis no âmbito da legislação, outras apenas no âmbito da Constituição. A Constituição diz que o poder legislativo brasileiro, a câmara federal, as assembléias legislativas e as câmaras municipais devem ser preenchidas com eleitos no sistema proporcional. No legislativo brasileiro, só o Senado é composto por membros escolhido pelo processo majoritário. O sistema proporcional protege as minorias. Mas o eleitor não tem a informação completa, de que ele vota primeiro na coligação e depois no candidato, ao contrário do que se supõe. Porque ele vota primeiro para gerar o cociente, e depois, dentro do número de cadeiras alcançadas é que serão escolhidos os candidatos daquela coligação, daquele partido, que tiveram melhor votação. Na medida em que o eleitor não tem noção desse complexo processo, ele se surpreende com a eleição de pessoas que ele não cogitava serem escolhidas.
ConJur — O senhor tem alguma sugestão com vistas a evitar esse tipo de surpresa? José Rollemberg — O voto distrital é na verdade o voto majoritário nas campanhas para os parlamentos. Divide-se uma determinada circunscrição eleitoral em distritos, são lançadas as candidaturas nesses distritos e o candidato com maior número de votos é dado por eleito. Então é possível imaginar um contexto em que uma determinada fração do pensamento político alcance derrotas em diversas unidades, em diversos distritos, e no entanto tenha no contexto 40, 45, 35% dos votos. Não terá nenhuma cadeira no parlamento, porque foi derrotada em todos os distritos. Mas tem 35% do apoio da população. Então, essa distorção que o sistema distrital provoca é que leva diversos ordenamentos a adotarem o sistema proporcional, que também tem as suas distorções.
ConJur — A coligação funciona como um partido? José Rollemberg — A coligação é um partido temporário. O eleitor precisa começar a identificar os seus candidatos não só pela suas virtudes pessoais, mas pelas virtudes da equipe em que ele se candidata. Então, as coligações e os partidos políticos ao lançarem os seus candidatos, lançam nomes com o perfil de atrair o eleitor, e é natural que seja assim. A eleição é uma competição. E o eleitor tem que ter a sagacidade e o conhecimento necessário para identificar que além daquele em quem ele está votando, ele contribui para a eleição de todos os outros que pertencem àquela coligação e partido político.
ConJur — No Brasil, existem partidos políticos em excesso? José Rollemberg — Não. Eu não concordo com o pensamento tradicional. Temos os partidos que preencheram as condições da legislação, que percorrem uma maratona até alcançarem o seu registro definitivo e condições de funcionamento. O problema não é o número de partidos, mas a dificuldade que o sistema político tem de discernir programas. Os liberais e socialistas podem se coligar, democratas e comunistas podem estar juntos, trabalhistas e progressistas também. E a junção de programas que deviam ser antagônicos ou que só deviam estabelecer coligações para governos cria um problema de identidade dos partidos. E gera a impressão, por consequência, que há partidos demais. Mas bem observado o quadro político percebe-se claramente que os partidos desempenham no Congresso o seu papel. Há legendas de aluguel, mas é um problema que se resolve com fidelidade partidária e com a conscientização do eleitor. Mas não com a usurpação das condições de existência do partido por uma lei. Isso não seria democrático.
ConJur — O número de partidos tende a encolher? José Rollemberg — É uma tendência natural a redução de partidos, mas pode encontrar uma resistência na necessidade de pequenos grupos ideológicos afirmarem a sua identidade por via do partido político. Os que criticam a existência de partidos radicais de esquerda que pregam a ruptura com o sistema capitalista precisam entender que ao abrigo daquela ideologia há um sinal de resistência a defeitos que são presentes no sistema capitalista. Como devem também entender os que pregam contra a existência de partidos de direita de cunho mais radical, que o Brasil não tem efetivamente, nesses partidos a defesa de alguns valores importantes, como a liberdade e a segurança, que poderiam ser bandeiras para provocar debates públicos sérios de determinados temas.